Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais
Superintendência-Geral do órgão identificou infração à ordem econômica em serviços de registro e depósito de ativos. O caso segue para julgamento final.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A decisão preliminar aponta práticas anticoncorrenciais
A investigação concluiu que a B3, que detém posição dominante em segmentos cruciais da infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, adotou condutas comerciais e operacionais que dificultaram a ent
A SG/Cade sugere a aplicação de multa e a implementação de medidas comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais. Essas ações visam promover um ambiente mais justo e competitivo. A B3, po